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Ao negociar um imóvel, seja comprando ou vendendo, é importante verificar se nele existem débitos, com o intuito de evitar problemas, aborrecimentos futuros e ainda responder por dívidas anteriores à compra.
Existem obrigações que no Direito chamamos de obrigação Propter Rem (que significa por causa da coisa). Tais obrigações, ao contrário da grande maioria, aderem à coisa (e não à pessoa), transmitindo-se, assim que ocorre a transferência de propriedade, automaticamente ao seu novo titular, como é o caso de taxas condominiais, IPTU, ITR e inclusive se no imóvel há algum Passivo Ambiental.
Sendo assim, ao adquirir um imóvel o comprador assume os débitos nele já existentes, devendo arcar com pagamento de dívidas que possuem obrigação Propter Rem.
Antes de comprar um imóvel, o novo adquirente deve estar atento e tomar alguns cuidados, observar e emitir Certidões negativas da Justiça, Certidões de quitação de tributos nas esferas federal, estadual e municipal quando for o caso, matrícula atualizada entre outros.
Lembrando que o não adimplemento de impostos decorrente deste imóvel, poderá fazer com que o contribuinte seja inscrito em Dívida Ativa, além disso, o imóvel poderá ser leiloado, o que ocorre também em casos de débitos condominiais.